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Entrega / Delivery / Colaboradores


1. Responsabilidade pela Entrega

1.1. O serviço de entrega dos produtos será realizado:

  • Por entregadores contratados diretamente pelo LICENCIADO; ou
  • Por empresas terceirizadas contratadas sob sua exclusiva responsabilidade.

1.2. Todos os custos relacionados ao serviço de delivery, incluindo diárias, comissões, remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários ou contratuais, serão de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO.

1.3. Eventuais campanhas promocionais promovidas pela LICENCIANTE que envolvam subsídio parcial ou total da taxa de entrega não alteram a responsabilidade operacional do LICENCIADO.

1.4. É dever do LICENCIADO garantir que as entregas sejam realizadas dentro de prazo razoável e compatível com a demanda operacional, evitando atrasos injustificados que possam comprometer a qualidade do serviço prestado ao consumidor.

1.5. O LICENCIADO compromete-se a manter logística eficiente e adequada ao volume de vendas, assegurando não apenas a qualidade dos produtos produzidos, mas também a agilidade na entrega, de forma a preservar a reputação da marca licenciada e a avaliação da unidade nas plataformas digitais e marketplaces.

1.6. A ocorrência reiterada de atrasos, falhas operacionais ou avaliações negativas decorrentes da má prestação do serviço de entrega poderá ensejar notificação formal por parte da LICENCIANTE, concedendo-se prazo razoável para regularização.

1.7. Persistindo as irregularidades após a notificação, a LICENCIANTE poderá adotar as medidas previstas no contrato principal, inclusive aplicação de penalidades contratuais ou rescisão, quando caracterizado descumprimento dos padrões operacionais estabelecidos.


2. Inexistência de Vínculo com a LICENCIANTE

2.1. Não haverá, em hipótese alguma, vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre a LICENCIANTE e:

  • Entregadores;
  • Funcionários;
  • Prestadores de serviço;
  • Parceiros;
  • Ou quaisquer colaboradores do LICENCIADO.

2.2. A LICENCIANTE não exerce poder diretivo, controle de jornada, supervisão direta ou qualquer forma de subordinação sobre tais profissionais.


3. Responsabilidade por Riscos e Danos

3.1. O LICENCIADO assume integral responsabilidade por quaisquer riscos inerentes à atividade de entrega, incluindo, mas não se limitando a:

  • Acidentes de trânsito;
  • Danos materiais ou mecânicos;
  • Lesões corporais;
  • Furtos ou roubos;
  • Extravios;
  • Prejuízos causados a terceiros.

3.2. Eventuais demandas judiciais decorrentes dessas situações serão de responsabilidade exclusiva do LICENCIADO.


4. Extensão aos Demais Colaboradores

4.1. As disposições deste capítulo aplicam-se igualmente a todos os colaboradores, funcionários, representantes ou prestadores de serviço vinculados ao LICENCIADO.

4.2. O LICENCIADO é o único responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relacionadas à sua equipe.

Sumário