Penalidades Operacionais em Marketplaces
1. Objeto
1.1. O presente Anexo estabelece as penalidades aplicáveis ao LICENCIADO em decorrência de falhas operacionais na prestação de serviços por meio das plataformas iFood, 99Food , Keeta entre outras, considerando suas respectivas políticas, diretrizes operacionais e critérios de desempenho.
1.2. O LICENCIADO reconhece que a utilização de marketplaces de terceiros implica cumprimento rigoroso de métricas de qualidade, tempo, cancelamento e satisfação do consumidor.
2. Penalidades Aplicáveis pelas Plataformas
O LICENCIADO declara ciência de que poderá sofrer, diretamente pelas plataformas, as seguintes penalidades:
2.1. Redução de Ranqueamento e Visibilidade
Poderá ocorrer em caso de:
- Atrasos recorrentes na liberação de pedidos;
- Avaliações médias baixas;
- Alto índice de cancelamentos;
- Reclamações frequentes;
- Baixa taxa de aceitação de pedidos.
Consequência:
Redução da exposição do estabelecimento no aplicativo, impactando volume de vendas.
2.2. Aplicação de Multas ou Compensações Automáticas
As plataformas podem aplicar:
- Multas por cancelamentos operacionais;
- Reembolso automático ao cliente;
- Compensação por atraso (voucher ou crédito);
- Estorno de pedidos por falha de execução.
Os valores poderão ser descontados diretamente dos repasses financeiros ao LICENCIADO.
2.3. Suspensão Temporária da Conta
Pode ocorrer em situações como:
- Índice elevado de reclamações;
- Não cumprimento de prazos reiteradamente;
- Descumprimento das políticas da plataforma;
- Irregularidades cadastrais ou documentais.
Durante a suspensão, o estabelecimento fica impossibilitado de receber pedidos.
2.4. Bloqueio ou Descredenciamento Definitivo
Poderá ocorrer nos casos de:
- Reincidência grave de falhas operacionais;
- Práticas consideradas lesivas ao consumidor;
- Descumprimento reiterado das políticas comerciais;
- Fraudes, manipulação de avaliações ou condutas antiéticas;
- Violação de regras sanitárias ou legais.
Essa penalidade implica encerramento da operação na respectiva plataforma.
2.5. Perda de Benefícios Comerciais
O LICENCIADO poderá perder:
- Participação em campanhas promocionais;
- Subsídios de frete;
- Destaques patrocinados;
- Condições comerciais diferenciadas;
- Acesso a programas de incentivo.
3. Penalidades Contratuais Aplicáveis pela LICENCIANTE
Independentemente das penalidades aplicadas pelas plataformas, o descumprimento das boas práticas poderá gerar medidas internas pela LICENCIANTE.
3.1. Notificação Formal
Aplicável quando identificados:
- Indicadores abaixo do padrão mínimo recomendado;
- Reclamações recorrentes;
- Avaliações negativas que comprometam a marca.
3.2. Plano de Ajuste Operacional Obrigatório
O LICENCIADO poderá ser obrigado a:
- Revisar processos internos;
- Ajustar equipe e logística;
- Implementar treinamentos;
- Corrigir falhas estruturais.
3.3. Suspensão Temporária de Uso da Marca no Canal
Caso as falhas comprometam a reputação da marca licenciada, a LICENCIANTE poderá determinar a suspensão temporária da operação em determinado marketplace.
3.4. Multa Contratual (se prevista no Contrato Principal)
Poderá ser aplicada em casos de:
- Reincidência grave;
- Dano comprovado à imagem da marca;
- Descredenciamento por falha operacional exclusiva do LICENCIADO.
3.5. Rescisão Contratual
Poderá ocorrer nos casos de:
- Bloqueio definitivo em marketplace por culpa do LICENCIADO;
- Avaliações persistentemente baixas;
- Cancelamentos sistemáticos;
- Conduta que exponha a marca a risco reputacional relevante.
4. Condutas que Configuram Falha Operacional Grave
Para fins deste Anexo, consideram-se falhas graves, entre outras:
- Atraso recorrente na preparação de pedidos;
- Cancelamentos por indisponibilidade de itens não atualizados;
- Envio de pedido incorreto ou incompleto;
- Produto fora do padrão de qualidade;
- Descumprimento de normas sanitárias;
- Manipulação indevida de avaliações;
- Atendimento inadequado ou desrespeitoso ao consumidor;
- Falta de capacidade operacional compatível com o volume de vendas.
5. Responsabilidade Exclusiva do LICENCIADO
5.1. O LICENCIADO reconhece que é o único responsável por sua operação nas plataformas, incluindo:
- Gestão de equipe;
- Controle de estoque;
- Logística;
- Cumprimento de prazos;
- Atendimento ao cliente.
5.2. Eventuais penalidades aplicadas pelas plataformas não poderão ser imputadas à LICENCIANTE quando decorrentes de falha operacional do LICENCIADO.
6. Proteção da Marca Licenciada
6.1. O LICENCIADO reconhece que avaliações públicas negativas impactam diretamente a reputação da marca perante o mercado.
6.2. A manutenção da excelência operacional nos marketplaces constitui obrigação estratégica e contratual essencial.
