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Capacidade Operacional


1. Estrutura Mínima e Adequação Operacional

1.1. O LICENCIADO declara estar ciente de que deverá manter estrutura operacional compatível com o volume de vendas gerado pela Plataforma.

1.2. Sempre que necessário, deverá promover a adequação de sua capacidade produtiva, incluindo, mas não se limitando a:

  • ampliação de espaço físico;
  • aquisição de equipamentos adicionais;
  • contratação de colaboradores;
  • reforço da equipe de entrega;
  • reorganização de fluxo interno de produção.

2. Operação Concomitante de Marcas

2.1. O LICENCIADO reconhece que poderá operar simultaneamente:

  • Sua marca própria;
  • E a marca da LICENCIANTE;

Utilizando a mesma estrutura física e equipe operacional.

2.2. O LICENCIADO assume integral responsabilidade por garantir que ambas as operações ocorram sem prejuízo de qualidade, prazo ou padrão técnico.


3. Manutenção de Padrão e Prazo

3.1. A ocorrência de atrasos recorrentes, falhas de atendimento ou incapacidade produtiva que comprometam a reputação da marca poderá caracterizar descumprimento contratual.

3.2. Constatada insuficiência operacional, a LICENCIANTE poderá:

  • Notificar formalmente o LICENCIADO para adequação imediata;
  • Estabelecer prazo para correção;
  • Ou, em caso de risco à imagem da marca, autorizar nova unidade licenciada na mesma região.

4. Expansão Regional

4.1. A designação de nova unidade na região não configurará exclusividade territorial automática, salvo previsão expressa em contrato específico.

4.2. A medida poderá ser adotada com o objetivo de:

  • Assegurar satisfação do consumidor;
  • Assegurar satisfação do consumidor;
  • Atender alta demanda;
  • Preservarpadrão de qualidade;
  • Evitar atrasos sistêmicos;
Sumário