Score do Licenciado
1. Avaliação de desempenho
1.1. A LICENCIANTE utilizará a metodologia NPS – Net Promoter Score como métrica oficial de avaliação da experiência do consumidor.
1.2. O NPS mensurará, entre outros critérios:
- qualidade do produto;
- padrão de preparo;
- atendimento ao cliente;
- tempo de entrega;
- experiência geral com a marca.
1.3. O cálculo será realizado conforme metodologia internacional:
NPS = % Promotores – % Detratores
Considerando:
- Promotores: clientes que atribuírem notas 9 ou 10
- Neutros: clientes que atribuírem notas 7 ou 8
- Detratores: clientes que atribuírem notas de 0 a 6
2. Critério de Advertência
2.1. Caso o LICENCIADO apresente NPS classificado como zona crítica (predominância de detratores ou índice inferior ao mínimo estabelecido pela LICENCIANTE), será formalmente notificado para adoção de plano de melhoria.
2.2. O LICENCIADO deverá implementar ajustes operacionais no prazo estipulado pela LICENCIANTE.
3. Descredenciamento
3.1. A persistência de desempenho insatisfatório, após notificação e oportunidade de correção, poderá ensejar:
- suspensão temporária da operação;
- ou rescisão contratual por descumprimento de padrão de qualidade.
3.2. Poderá igualmente ensejar rescisão imediata:
- irregularidade na qualidade dos insumos;
- descumprimento das fichas técnicas oficiais;
- falhas graves de preparo;
- reincidência em reclamações procedentes.
3.3. Em caso de descredenciamento, a LICENCIANTE poderá designar nova unidade para atendimento da região.
4. Procedimentos em Caso de Rescisão
4.1. Rescindido o contrato, o LICENCIADO deverá devolver todos os materiais, equipamentos e ativos fornecidos pela LICENCIANTE, em perfeito estado de funcionamento, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular.
4.2. Após conferência técnica, a LICENCIANTE realizará:
- estorno proporcional referente ao período não utilizado, quando aplicável;
- recompra do estoque padronizado de embalagens oficiais, se estiverem em condições adequadas de revenda.
4.3. Não haverá reembolso de valores referentes a investimentos próprios realizados pelo LICENCIADO.
