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Normas de Uso da Marca


1. Titularidade

1.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à marca LIVERO são de titularidade exclusiva da LICENCIANTE, incluindo, mas não se limitando a:

a) Marca nominativa e figurativa;
b) Logotipos e identidade visual;
c) Textos, imagens, layouts e materiais gráficos;
d) Softwares e sistemas utilizados na operação;
e) Conteúdos audiovisuais e publicitários;
f) Receitas padronizadas, métodos operacionais e know-how;
g) Estratégias comerciais, nomenclaturas exclusivas e metodologias proprietárias;
h) Quaisquer materiais disponibilizados na Plataforma oficial.

1.2. A disponibilização desses elementos ao LICENCIADO não implica cessão, transferência ou autorização irrestrita de uso.


2. Licença de Uso

2.1. O uso da marca e dos ativos intelectuais é concedido de forma limitada, não exclusiva e vinculada exclusivamente à execução do Contrato de Licenciamento.

2.2. É vedado ao LICENCIADO:

  • Utilizar a marca como denominação empresarial;
  • Registrar marcas, domínios ou perfis digitais que reproduzam ou se assemelhem à marca LIVERO;
  • Copiar, reproduzir, modificar, adaptar ou sublicenciar qualquer ativo intelectual;
  • Utilizar os ativos fora do escopo contratual.

3. Presença Digital e Comunicação

3.1. A criação de perfis digitais, websites ou canais de comunicação envolvendo a marca dependerá de autorização prévia e expressa da LICENCIANTE.

3.2. Caso autorizados, deverão seguir integralmente o padrão visual e estratégico definido pela LICENCIANTE.

3.3. É vedado o envio de comunicações em massa ou práticas que possam comprometer a reputação da marca.


4. Publicidade e Marketing

4.1. Campanhas, promoções ou parcerias envolvendo a marca LIVERO dependerão de autorização prévia.

4.2. Os materiais de divulgação deverão ser fornecidos ou aprovados pela LICENCIANTE.


5. Confidencialidade e Know-How

5.1. Informações estratégicas, operacionais e comerciais transmitidas ao LICENCIADO possuem caráter confidencial.

5.2. É vedada sua reprodução, divulgação ou utilização fora dos limites do contrato.

5.3. O dever de confidencialidade subsiste mesmo após o término da relação contratual.


6. Infrações e Penalidades

6.1. A violação das disposições deste capítulo poderá ensejar:

  • Advertência formal;
  • Aplicação de multa contratual, inclusive multa não compensatória de até 10 (dez) vezes o valor da taxa de adesão vigente;
  • Rescisão por justa causa;
  • Indenização por perdas e danos;
  • Adoção de medidas judiciais cabíveis.

6.2. Aplicam-se, quando cabível, as disposições das Leis nº 9.609/98, 9.610/98 e 9.279/96.

Sumário