Normas de Uso da Marca
1. Titularidade
1.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à marca LIVERO são de titularidade exclusiva da LICENCIANTE, incluindo, mas não se limitando a:
a) Marca nominativa e figurativa;
b) Logotipos e identidade visual;
c) Textos, imagens, layouts e materiais gráficos;
d) Softwares e sistemas utilizados na operação;
e) Conteúdos audiovisuais e publicitários;
f) Receitas padronizadas, métodos operacionais e know-how;
g) Estratégias comerciais, nomenclaturas exclusivas e metodologias proprietárias;
h) Quaisquer materiais disponibilizados na Plataforma oficial.
1.2. A disponibilização desses elementos ao LICENCIADO não implica cessão, transferência ou autorização irrestrita de uso.
2. Licença de Uso
2.1. O uso da marca e dos ativos intelectuais é concedido de forma limitada, não exclusiva e vinculada exclusivamente à execução do Contrato de Licenciamento.
2.2. É vedado ao LICENCIADO:
- Utilizar a marca como denominação empresarial;
- Registrar marcas, domínios ou perfis digitais que reproduzam ou se assemelhem à marca LIVERO;
- Copiar, reproduzir, modificar, adaptar ou sublicenciar qualquer ativo intelectual;
- Utilizar os ativos fora do escopo contratual.
3. Presença Digital e Comunicação
3.1. A criação de perfis digitais, websites ou canais de comunicação envolvendo a marca dependerá de autorização prévia e expressa da LICENCIANTE.
3.2. Caso autorizados, deverão seguir integralmente o padrão visual e estratégico definido pela LICENCIANTE.
3.3. É vedado o envio de comunicações em massa ou práticas que possam comprometer a reputação da marca.
4. Publicidade e Marketing
4.1. Campanhas, promoções ou parcerias envolvendo a marca LIVERO dependerão de autorização prévia.
4.2. Os materiais de divulgação deverão ser fornecidos ou aprovados pela LICENCIANTE.
5. Confidencialidade e Know-How
5.1. Informações estratégicas, operacionais e comerciais transmitidas ao LICENCIADO possuem caráter confidencial.
5.2. É vedada sua reprodução, divulgação ou utilização fora dos limites do contrato.
5.3. O dever de confidencialidade subsiste mesmo após o término da relação contratual.
6. Infrações e Penalidades
6.1. A violação das disposições deste capítulo poderá ensejar:
- Advertência formal;
- Aplicação de multa contratual, inclusive multa não compensatória de até 10 (dez) vezes o valor da taxa de adesão vigente;
- Rescisão por justa causa;
- Indenização por perdas e danos;
- Adoção de medidas judiciais cabíveis.
6.2. Aplicam-se, quando cabível, as disposições das Leis nº 9.609/98, 9.610/98 e 9.279/96.
